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Projeto diz como autoridades devem agir em casos de estupro; comissão da Câmara analisa

Um projeto de lei que institui um protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro aguarda designação de relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também precisa passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para apreciação no Senado.

Agilidade na coleta de provas

O texto estabelece prazos para fazer exame de corpo de delito, administrar coquetéis profiláticos e realizar audiência de custódia, além de outras medidas de atendimento à vítima.

A autora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), explica que o objetivo é garantir um atendimento rápido e adequado, com a preservação de provas contra o agressor.

Em sua justificativa, a deputada afirma que o “protocolo penal foi elaborado com base nas melhores práticas internacionais e no compromisso de garantir justiça e proteção às vítimas de estupro no Brasil”.

Medidas necessárias

De acordo com o texto, quando as autoridades policiais forem informadas sobre a ocorrência de estupro, deverão obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o Ministério Público sobre o crime.

A vítima deverá ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do caso.

O exame deverá incluir a coleta de material biológico para posterior análise e comparação genética, mesmo quando o autor do crime for desconhecido.

A polícia deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.

Atendimento médico e psicológico

Pelo projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).

Deverá ser fornecida também a pílula do dia seguinte para prevenir uma possível gravidez, caso a vítima consinta.

A pessoa também deverá ser informada sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de receber atendimento psicológico, médico e de assistência social.

Audiência de custódia

Com a confirmação da autoria, o suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.

Deverá ser garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.

Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento à vítima de estupro deverão receber treinamento específico para garantir um atendimento humanizado e eficiente.

Penalidades previstas

Caso o descumprimento do protocolo resulte em prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, o agente público poderá responder criminal e administrativamente por atos de omissão e negligência.

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*Com informações da Agência Câmara

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