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Augusto Melo: conselheiros do Corinthians abrem pedido de impeachment

Na tarde desta segunda-feira (26), um grupo de 90 conselheiros protocolou o pedido da abertura do processo impeachment de Augusto Melo, presidente do Corinthians.

Com conselheiros de diversas chapas e alas políticas diferentes do Parque São Jorge, o “Movimento Reconstrução SCCP” enviou o documento com as assinaturas para Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo do Timão. O movimento se considera “apartidário”.

Agora, o presidente do CD encaminha o requerimento feito pelos conselheiros à Comissão de Ética em até cinco dias. No mesmo prazo, a CE tem a função de informar o presidente sobre o processo que está rolando.

Entre os principais questionamentos do grupo, estão o patrocínio da Vaidebet e a questão da intermediação do contrato, que virou uma das grandes polêmicas da gestão de Augusto Melo.

O grupo se baseia, principalmente, no Artigo 106 – Inciso B, do estatuto do clube , que diz que “acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians” é um motivo “para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus Vice-Presidentes)”, além de “infrigir, por ação ou omissão, expressa norma estatuária.”

Artigo 106 do estatuto do Corinthians fala sobre saída de presidente • Estatuto do Corinthians

Veja os próximos passos:

De acordo com o artigo 107. do estatuto do Corinthians, o processo – caso as fases avancem – pode se estender por 35 dias.

a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;

b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;

c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;

e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;

f) havendo aprovação, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou ao seu representante legal, para sustentação oral;

g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes;

h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Assembleia Geral de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral;

i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.

*Parágrafo Único*: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

 

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