A propaganda eleitoral de um candidato religioso dentro de uma igreja ou templo é proibida, mas isso não impede do postulante realizar celebrações.
Isso é o que consta na resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas as celebrações só podem ocorrer desde que o religioso não cite, direta ou indiretamente, a sua candidatura.
Quais são as regras?
“A única regra prevista é a de que a propaganda eleitoral não poderá difundir preconceitos de vários aspectos, dentre eles, o preconceito religioso”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Jefferson Renosto Lopes.
“Ou seja, é possível utilizar, de forma positiva, símbolos religiosos em materiais de campanha ou publicidade eleitoral”, completou.
Há a restrição em relação ao uso da instituição igreja em prol da promoção da candidatura, mas a participação de candidatos em eventos religiosos — como cultos, missas, terreiros, entre outros — não significa necessariamente um uso indevido pela legislação eleitoral.
“A regra aqui a ser pensada se refere às mesmas vedações de financiamento ou uso de uma estrutura — inclusive do ponto de vista da comunicação — daquelas instituições que não estão admitidas pela legislação a fazerem doações ou colaborar com campanhas eleitorais”, explica o advogado, professor e doutor na área de Direito Eleitoral, Luiz Scarpino.
O que acontece com que violar as normas?
Há a aplicação de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil por abuso de poder.
Segundo Jefferson Renosto, também haverá punição “se houver uma estrutura montada pelo candidato para se utilizar dos templos para alavancar sua candidatura, tal fato pode acarretar a cassação do registro de sua candidatura ou do diploma, caso seja eleito”.
A norma se aplica à propaganda em outros lugares públicos, como postes, passarelas, pontos de ônibus e viadutos, sinalização de tráfego e outros equipamentos urbanos.
O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?