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Sem vetos, Lula sanciona projeto que cria regras para pagamento de emendas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (26) a lei complementar 210/2024, que cria regras para a execução de emendas parlamentares.

A elaboração do texto, aprovado no Congresso Nacional na última terça-feira (19), atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A aprovação era necessária para destravar a execução das emendas, suspensa pelo STF por falta de transparência. Com a sanção, o tema deve ser novamente analisado pela Corte, e a execução liberada.

De acordo com o texto sancionado, as emendas deverão ser destinadas com prioridade para políticas públicas em 21 áreas como educação, saneamento, habitação, saúde, adaptação às mudanças climáticas, e outras.

Além disso, os órgãos e as unidades executores de políticas públicas deverão publicar, até 30 de setembro de cada ano, os projetos que receberão investimentos de emendas no ano seguinte.

A lista deve conter um detalhamento com as estimativas de custo e os critérios/orientações para a execução dos projetos.

Bloqueio x contingenciamento

O texto inclui a possibilidade de o governo contingenciar recursos de emendas para cumprir a meta fiscal, mas impende o bloqueio da verba.

Inicialmente, o relator do projeto no Senado, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), havia atendido a um pedido do governo de Lula para incluir termo “bloqueio” no texto. Os demais senadores, no entanto, derrubaram o trecho e retomaram a versão elaborada pela Câmara, que prevê apenas o contingenciamento.

Emendas de Comissão

As emendas de comissão são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso. De acordo com o parecer, esses recursos deverão ter objeto identificado.

Cada comissão receberá propostas de indicação dos recursos por parte dos líderes partidários. O colegiado terá até 15 dias para aprovar a indicação das emendas.

O texto sancionado tornou obrigatório que 50% das emendas de comissão sejam aplicadas na área de saúde.

Emendas de bancada

As emendas de bancada, indicadas por congressistas que representam os mesmos estados, deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritários, em 21 áreas, como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos. Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas.

Esses recursos não poderão ser individualizados, ou seja, a deliberação sobre o destino dos recursos deverá ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.

Emendas individuais

As emendas individuais são aquelas indicadas por cada congressista. O autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas que foram iniciadas por emendas da autoria do congressista.

O estado ou prefeitura que receber o recurso deverá indicar, por meio do site transferegov.br, a agência bancária e a conta-corrente em que serão depositados os recursos.

No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá comunicar, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o plano de trabalho e cronograma da execução da verba.

As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.

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