Mauro Balhessai Mauro Balhessa https://motorshow.com.br/autor/mauro-balhessa/
04/11/2024 – 6:50
Um acidente de trânsito é sempre uma preocupação para qualquer motorista. Além da dor de cabeça para consertar o carro, outro ponto negativo presente também é o prejuízo. Mas, e se acontecer, o que devo fazer?
Para isso, o site MOTOR SHOW buscou especialistas no assunto para responder e dar dicas pertinentes sobre a questão. São eles: Fabio Nascimento Da Silva, da empresa V1, plataforma que atua no aluguel e assinatura de carros de forma digital, e também Kevin de Sousa, advogado civilista e mestre em Direitos da Personalidade.
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Em caso de batida, o que devo fazer?
- O primeiro passo é tentar manter a calma e checar se todos estão seguros e fora de perigo, caso contrário deve-se acionar a polícia ou o serviço de emergência imediatamente;
- Fotografe o local, os danos aos veículos, informações como o modelo e placa do carro do causador e seus dados de contato;
- Registre um boletim de ocorrência e repasse todas as informações à seguradora ou locadora o mais rápido possível, isso é fundamental para garantir a proteção de seus direitos.
Como assegurar que o causador do acidente cumpra seus deveres?
- Se o terceiro possuir seguro, ele deve registrar o acidente e fornecer o código do sinistro da seguradora;
- No caso de seguros menores ou cooperativas, não deixe de anotar o nome completo do proprietário e a placa do veículo;
- Se o causador não tiver seguro, você pode negociar diretamente o pagamento dos reparos ou, em último caso, consultar um advogado para ingressar com uma ação judicial para reparação de danos materiais, em alguns casos estéticos e morais;
- O apoio de testemunhas é essencial para validar a versão dos fatos – registre contatos de qualquer pessoa que tenha presenciado o acidente;
- Em caso de inadimplência, você pode acioná-lo judicialmente para exigir reparação dos danos materiais;
- Processos no âmbito do juizado especial cível são gratuitos para valores até 40 salários mínimos, o que facilita o acesso à justiça sem custas iniciais e ônus judiciais;
- Em alguns casos, recorrer à Justiça ainda é o melhor caminho para obrigar o causador a cumprir suas obrigações, especialmente se ele estiver se recusando a ressarcir os danos de forma amigável.