O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para regulamentar a lei que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
A nova legislação foi aprovada neste ano, durante a tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul entre o fim de abril e o começo de maio.
De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), nesses casos, a parcela vincenda referente ao pagamento da dívida e o período de postergação serão estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que considerará critérios como a abrangência e os efeitos da situação de calamidade.
O decreto também estabelece que, durante o período de postergação, a taxa de juros será de 0%, com atualização monetária calculada com base na variação do IPCA – referenciado ao segundo mês anterior ao de sua aplicação.
Também caberá ao ente federativo apresentar Plano de Investimentos ao Ministério da Fazenda, até sessenta dias após o reconhecimento da calamidade pública.
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