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Justiça autoriza prisão domiciliar condicionada a confirmação por Whatsapp

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu uma decisão judicial que autoriza um homem em prisão domiciliar a se comunicar com o fórum de Antonina (PR) por WhatsApp ou telefone. A Vara Criminal acatou o pedido devido à situação financeira do réu, morador da Ilha de Superagui, que impossibilitava o comparecimento presencial a cada quatro meses.

O juízo de Antonina reconheceu a situação e autorizou o comparecimento via WhatsApp, mostrando preocupação com a efetividade das decisões judiciais. Ele vive na Ilha de Superagui, e gastava cerca de R$ 120 em transporte e sustentava sua esposa com deficiência e filha com Transtorno do Espectro Autista com uma renda de R$ 800 mensais.

O homem, que reside na Ilha de Superagui, gastava cerca de R$ 120 em transporte para chegar a Antonina (PR), localizada a aproximadamente três horas de barco da ilha. A DPE-PR argumentou que sua renda de R$ 800 é a única fonte de sustento da família, composta por sua esposa, que possui deficiência, e sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisão inovadora

Devido às faltas nos comparecimentos anteriores, havia um mandado de prisão contra o homem. O defensor público Vinícius de Godeiro explicou que o atendimento ao homem teve início durante o Projeto Aproxima, da Justiça Federal, que oferece serviços gratuitos a comunidades tradicionais do litoral paranaense.

“Com a justificativa apresentada pela Defensoria Pública, demonstrando que o condenado não se furtava ao cumprimento da pena, mas enfrentava barreiras intransponíveis, o mandado de prisão que havia sido expedido foi revogado”, explica Godeiro.

A defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita relatou que o homem chegou a vender materiais de trabalho para custear as viagens até o fórum.

“O juízo de Antonina foi extremamente sensível ao reconhecer essa realidade e proferir uma decisão inovadora, autorizando que o comparecimento em juízo se desse por meio do WhatsApp. A mudança de uma obrigação inviável para uma que possa, de fato, ser cumprida, revela uma preocupação legítima com a efetividade das decisões judiciais”, analisa ela.

A decisão da justiça, permitindo o contato por WhatsApp, foi considerada inovadora e sensível à realidade do apenado, garantindo a efetividade das decisões judiciais. A substituição das visitas presenciais por justificativas mensais remotas facilita o cumprimento da pena.

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