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Mais de 1 milhão de MEIs endividados correm risco de serem excluídos do Simples Nacional; entenda

Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão em risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência, segundo informações da Receita Federal.

No total, 1,12 milhão são microempreendedores individuais (MEIs), e outros 754,9 mil são microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Os MEIs são apontados como os maiores devedores e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.

As empresas têm até 31 de dezembro deste ano para acertar inadimplentes e evitar a exclusão da modalidade tributária, assim como automaticamente ser desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei).

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos estaduais, municipais e previdenciários, como o ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência.

Até 4 de outubro estava disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

É possível consultar se há notificação pelo portal do Simples ou ainda pelo e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos, o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Contestações

Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.

Segundo a Receita, o protocolo deve ser feito via internet. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.

Cadastro

Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 271.585 empresas dessas categorias inscreveram-se. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.

A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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