Alguns dos candidatos eleitos no último domingo (6) tiveram os votos computados como “anulação sub judice”
Isso acontece porque o candidato deixou de seguir alguma regra de elegibilidade.
Por isso, os votos recebidos ficam anulados “sub judice”, o que significa que o caso está em tramitação judicial ainda.
Cinco prefeitos foram eleitos nessas condições:
- Sheila Lemos (União Brasil) – eleita com 58,83% no 1º turno “sub judice” em Vitória da Conquista (BA);
- Eduardo Honório (União Brasil) – eleito com 78,16% dos votos no 1° turno “sub judice” em Goiana (PE);
- Márcia Barreto (PSDB) – eleito com 52,35% dos votos no 1° turno “sub judice” em Joaquim Nabuco (PE);
- Joa (Republicanos) – eleito com 60,99% no 1° turno “sub judice” em Três Rios (RJ);
- Luiz Fernando Pezão (MDB) – eleito com 58,58% no 1° turno “sub judice” em Piraí (RJ).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a invalidação da candidatura for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral, assumirá o segundo colocado.
Porém, no caso de o eleito barrado ter conquistado mais de 50% dos votos, poderão ser realizadas novas eleições.
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