A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um ex-funcionário de uma siderúrgica receba R$ 50 mil em indenização pelo fato de ser chamado por apelidos pejorativos, como “Calopsita Manca”, por conta de uma deficiência na perna.
A deficiência ocorreu devido a um acidente de moto em 2010, que causou uma fratura exposta grave na perna direita, que ficou seis centímetros mais curta, o que causou um andar manco.
O trabalhador contou que após o acidente passou a ouvir zombarias dos colegas de trabalho, que também imitavam seu andar e simulavam ele tropeçando, o que gerava risos do grupo.
No processo, o profissional contou que era chamado pelo chefe de “Calopsita Manca e inútil”. Ele explicou que falou com o gerente da empresa e os comentários ofensivos pararam por um tempo, mas depois voltaram.
O profissional relatou que devido ao assédio moral desenvolveu depressão e transtorno de ansiedade e conta com acompanhamento psicológico, por causa do bullying no trabalho devido a deficiência na perna.
O perito médico concluiu que o trabalhador é portador de sequelas ortopédicas, não ocupacionais, que motivam a concessão do auxílio-doença previdenciário. Ele também concluiu que o acidente causou transtorno ansioso depressivo que demanda tratamento psiquiátrico.