Brasileiros com dupla cidadania europeia têm uma vantagem a mais para residir legalmente nos Estados Unidos por meio do visto E-2 (Tratado de Investidor). A categoria exige o aporte de capital em um negócio em operação em solo americano, servindo de alternativa para quem não possui critérios de parentesco ou oferta formal de emprego. O volume global de emissões do visto E-2 registrou 54.812 aprovações no ano fiscal (FY) de 2023, subiu para 55.324 no ano fiscal de 2024 e fechou o período fiscal de 2025 com 51.047 concessões.
O visto E-2 é restrito a cidadãos de nações que mantêm tratados de comércio e navegação ativos com os Estados Unidos. Como o Brasil não possui esse acordo específico, brasileiros que já obtiveram a cidadania de países da União Europeia como Itália, Portugal e Espanha conseguem realizar o processo. A modalidade permite a residência legal temporária com possibilidade de renovações contínuas, desde que o empreendimento se mantenha ativo e economicamente viável.
"O visto E-2 não é um benefício automático pela simples posse do passaporte europeu, mas sim o resultado de um planejamento de negócios detalhado. A concessão exige a comprovação de que o negócio é real, operacional e capaz de gerar impacto econômico que vá além do sustento do investidor", explica Leonardo Leao, CEO da Leao Group, consultoria especializada em imigração para os Estados Unidos, Europa e Emirados Árabes.
Diferente de outras rotas migratórias, o E-2 não depende de sorteios e permite que o investidor gerencie diretamente a operação no país. O capital aplicado pode ser por meio da criação ou aquisição de um negócio em operação em qualquer setor. A elegibilidade para o visto depende de uma análise individual do perfil do candidato. Consultorias como a Leao Group fazem o trabalho de avaliação de cada caso, identificando possibilidades reais em conformidade com as regras de imigração dos Estados Unidos.
Sobre a Leao Group
A Leao Group é uma consultoria jurídica internacional com mais de 15 anos de experiência, especialista em vistos americanos e atuação nos Estados Unidos, Europa e Brasil. O time é composto por advogados registrados em ordens profissionais nos Estados Unidos (State Bar Associations) e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em países da Europa, garantindo respaldo jurídico em todas as etapas do processo imigratório. Desde o primeiro atendimento até a conclusão do pleito, o serviço é oferecido de maneira personalizada, ética e humanizada, proporcionando segurança jurídica, clareza nas orientações e suporte completo para que os clientes vivam uma transição tranquila e uma adaptação bem-sucedida aos Estados Unidos e demais países.
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MARIANA GARRETT PAKER RODRIGUES
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